Tendo em vista a troca da legislação sobre transporte de cargas perigosas, será obrigatório para todos os profissionais, que necessitarem de AFT relativa a esta atividade, comprovarem a realização do curso atualizado (Portaria n.º 003/2018).
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Tendo em vista a troca da legislação sobre transporte de cargas perigosas, será obrigatório para todos os profissionais, que necessitarem de AFT relativa a esta atividade, comprovarem a realização do curso atualizado (Portaria n.º 003/2018).