O Programa de Comunicação com Universidades e Escolas é um canal direto de comunicação com os futuros profissionais da Química. Por meio deste são oferecidas palestras aos estudantes sobre as funções do Conselho, atribuições e campo de atuação dos profissionais.

O programa também é responsável por viabilizar o registro provisório dos formandos. Desta maneira, ao requerer o registro provisório de forma coletiva, dentro do Programa e de acordo com o regimento interno do CRQ-V, o formando pode obter isenção das taxas de registro, carteira e anuidade. Vale ressaltar que, se o registro provisório for encaminhado ao CRQ-V de forma individual, a taxa de carteira será cobrada normalmente.

O registro provisório é um documento que habilita o profissional a exercer a profissão após sua formatura enquanto não possuir o diploma para viabilizar o registro definitivo obrigatório junto ao CRQ-V. É um documento válido por 06 meses, prorrogáveis por igual período, caso o profissional ainda não tenha o diploma. Neste caso, o motivo da ausência do diploma deve ser comprovado por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino. 

Coordenador de curso: entre em contato através do e-mail representaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para iniciar as tratativas.

Topo