Dados de Pessoa Juridica
Obs: Todos os campos com preenchimento Obrigatório
The slider you see on this website is the Free Edition of another cool product JSN EasySlider from JoomlaShine. Please click on the below button to check the PRO Edition of this extension.
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In order to give your content an effective presentation on the web, we developed JSN EasySlider on the “Three-I” criteria of information conveyance:
Besides superpower for content presentation, it also has a uniquely outstanding feature:extremely user-friendly interface. With Drag-n-drop functionality, WYSIWYG Editor, Timeline editor and live preview, no lines of code are required to get a stunning slider.
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Below is the stunning slider created by the Free Edition of JSN EasySlider.
* Todos os requerimentos são arquivos PDF editáveis e devem ser preenchidos nos campos indicados. Pode ser adicionada assinatura com certificação digital ou assinatura manual após impressão do documento.
Os processos só serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas.
O registro de pessoas jurídicas e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos, legalmente habilitados, são obrigatórios, conforme artigo 1º da Lei Federal n.º 6.839 de 30 de outubro de 1980 nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Documentos necessários, que devem ser encaminhados pelo correio ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
Documentos encaminhados através do site:
A documentação acima será analisada em reunião plenária e, posteriormente, será emitido o Certificado de Registro da Pessoa Jurídica.
Para informações sobre Responsabilidade Técnica, consultar esta página.
Segunda via do Certificado de Registro: caso ocorra o extravio ou alguma alteração nos dados do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica, deverá ser solicitada a segunda via através do Requerimento e efetuado o pagamento da taxa clicando aqui.
O requerimento deve ser encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
No caso de substituição ou inclusão de responsável técnico, a Pessoa Jurídica deverá comunicar ao CRQ-V em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Documentos necessários:
O prazo para expedição da certidão é de cerca de 3 (três) dias úteis.
Somente serão emitidas as certidões para as Pessoas Jurídicas que estão com AFT(s) vigente(s), com as anuidades em dia (da pessoa jurídica - se tiver registro - e do profissional responsável).
Documentos necessários:
A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.
Após confeccionada, a certidão estará disponível no Portal "MEU CRQ".
O prazo para expedição da certidão é de cerca de 3 (três) dias úteis.
Somente serão emitidas as certidões para as Pessoas Jurídicas que estão com AFT(s) vigente(s) e com as anuidades em dia (se forem registradas).
Documentos necessários:
A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.
Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".
O prazo para expedição da certidão é de cerca de 3 (três) dias úteis.
Somente serão emitidas as Certidões para as Pessoas Jurídicas que estão com AFT(s) vigente(s) e com as anuidades em dia (se forem registradas).
Documentos necessários:
A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.
Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".
Conforme os arts. n.º 27 e n.º 28 da Lei Federal n.º 2.800/56, combinados com o art. 1º da Lei Federal n.º 6839/80, as pessoas jurídicas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidades ao Conselho Regional de Química da 5ª Região.
A anuidade é paga no período de janeiro a março de cada ano, sendo que, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Química, editada anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor, com base na Lei Federal n.º 12.514/11. Após 31 de março, a anuidade sofrerá os encargos de multa e atualização monetária previstos em leis.
A anuidade para pessoas jurídicas altera de acordo com as faixas de capital social.
Para imprimir o boleto da anuidade do exercício siga os seguintes passos:
Caso o débito da anuidade do exercício esteja vencido clique aqui.
Para fazer o pagamento de anuidade de exercício(s) anterior(es) clique aqui.
O pedido de cancelamento de registro da pessoa jurídica pode ser solicitado quando houver:
Somente o cancelamento de registro interrompe a geração de novos débitos.
Para requerer o cancelamento a pessoa jurídica deve:
O requerimento deve ser encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Pessoa Jurídica poderá ter o seu Atestado de Capacitação Técnica fornecido por terceiros, para o qual prestou serviços, certificado pelo CRQ-V, apresentando a seguinte documentação:
A documentação deve ser encaminhada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBS: a Pessoa Jurídica atestada deverá estar registrada no CRQ-V, regularizada e possuir AFT com a atividade constante no atestado.
O prazo para expedição da Certificação no Atestado é de cerca e 03 (três) dias úteis.
Importante!
Para a renovação da AFT é necessário o pagamento da taxa, caso não possua boleto. [clique aqui]
Anexar o comprovante de pagamento da taxa de AFT ao requerimento, afim de agilizar a emissão da AFT.
Por se tratar de uma renovação não poderá ocorrer alteração das atividades, no entanto, caso haja mais de duas atividades, deverá ser solicitado outro Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT.
Para renovar AFT de piscinas, que são válidas por temporada, clique aqui.
Se não possui login/senha, preencha e envie o formulário abaixo*:
Representação de Escolas
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Representações de Associações e Sindicato
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Conselheiros Federais - CFQ
Conselheiro Titular | Newton Mario Battastini | Químico Industrial | 05200204 |
Conselheiro Suplente | Raquel Fiori | Químico Industrial | 05200818 |