Caso ocorra alteração de endereço, é imprescindível que informe o CRQ-V, afim de manter seu cadastro atualizado e o correto envio de correspondências.

Para atualização de endereço de pessoa jurídica  deverá encaminhar  cópia da última alteração do contrato social para comprovação dos dados.

Para atualização de endereço de pessoa física deverá encaminhar cópia de comprovante de residência.

Utilize o campo abaixo para anexar o arquivo*:

* O arquivo para envio deve estar em um destes formatos: PDF ou JPG (LEGÍVEL) não devendo ser maior que 2MB (2048KB).

 

Atualização de endereço

Pessoa Fisica     Pessoa Juridica

 

* Todos os requerimentos são arquivos PDF editáveis e devem ser preenchidos nos campos indicados. Pode ser adicionada assinatura com certificação digital ou assinatura manual após impressão do documento.

Baseado na Resolução Normativa n.º 221 de 20.11.2009 do Conselho Federal de Química que define como serão concedidas as atribuições aos profissionais da Química, as Instituições de Ensino que possuem os cursos nas áreas abaixo relacionadas deverão requerer o registro preenchendo o Requerimento de Regularização de Curso bem como anexando a documentação completa exigida.

A documentação completa e requerimento agora devem ser enviados via e-mail, de forma organizada e legível em formato PDF para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

OBS: por se tratarem de arquivos grandes, pode ser necessário utilizar sites de envio de documentos extensos, disponíveis gratuitamente na internet. OBS: não serão mais aceitos envios físicos via correio ou entrega no balcão (a partir de 1º de março de 2022).

São Profissionais da Química:

  • Engenheiro  Químico, Químico Industrial, Bacharel em Química, Licenciado em Química, Técnico Químico.
  • Engenheiros, Químicos, Tecnólogos e Técnicos das Seguintes áreas:  
    • Agroindústria
    • Alimentos
    • Ambiental
    • Bebidas
    • Biotecnologia
    • Borracha
    • Cerâmica
    • Cosméticos
    • Curtimento
    • Enologia
    • Explosivos
    • Metalurgia
    • Panificação e Confeitaria
    • Papel e Celulose
    • Petróleo
    • Petroquímica
    • Plástico
    • Produção de Joias
    • Saneamento
    • Segurança do Trabalho
    • Têxtil
    • Toxicologia

Segundo a Resolução Normativa nº 300 do Conselho Federal de Química, de 18 de fevereiro de 2022, são considerados profissionais da Química os portadores de diploma de Técnico de nível médio, cujas atividades profissionais se situem na área da Química e cuja habilitação profissional integre, em seus currículos, matérias típicas de Química em suas diversas modalidades. A lista completa dos títulos profissionais está disponível neste link.

Esclarecimentos:

Após o recebimento da documentação completa para o registro do curso, o CRQ-V encaminha ao Conselho Federal de Química (CFQ) para análise do currículo e posteriormente concede as atribuições. Este tempo de análise pode variar entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. Quando o processo da Instituição retorna do CFQ, enviamos ao coordenador ou responsável pelo curso, o retorno com o resultado da análise.

A partir da regularização do curso, o currículo de um profissional é analisado pela Câmara Curricular, e todos os profissionais com currículo idêntico ao aprovado pelo CFQ recebem o registro definitivo com atribuições.

Caso ocorra a alteração de currículo, as Instituições de Ensino devem requerer análise ao CFQ  preenchendo novamente o Requerimento de Regularização de Curso.

Se o currículo do profissional não for idêntico ao aprovado pelo Conselho Federal de Química, não será emitido o registro definitivo.

 

* Todos os requerimentos são arquivos PDF editáveis e devem ser preenchidos nos campos indicados. Pode ser adicionada assinatura com certificação digital ou assinatura manual após impressão do documento.

Os processos serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas.

De posse do diploma, já devidamente registrado pelo Órgão Educacional, o profissional deve requerer ao CRQ-V a emissão de sua carteira profissional definitiva. Para isso, precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia do diploma de curso com registro em órgão educacional competente;
  • Cópia do histórico escolar;
  • 3 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Cópia do comprovante do Tipo Sanguíneo ou Declaração de Tipagem Sanguínea;
  • Pagamento das taxas e anuidade clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada e o curso do profissional esteja regularizado no Sistema CFQ/CRQs (com atribuições definidas), a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias (exceto os processos que necessitarem de envio ao Conselho Federal de Química, que dependerão do prazo de retorno do federal). 

OBS: Sua documentação será analisada e, caso não possua atribuições definidas - em função do registro de seu curso -, seu currículo poderá ser encaminhado para análise do Conselho Federal de Química. Neste período de análise, não poderão ser emitidas AFTs (Anotação de Função Técnica) em seu nome e o seu currículo permanecerá sem atribuições definidas.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize este Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

O profissional que, tendo concluído o curso, não estiver de posse do diploma, poderá apresentar ao CRQ-V certificado de conclusão do curso para obter registro provisório que o autorize ao exercício das atividades profissionais. 

Para requerer o registro provisório o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia do histórico escolar e certificado de conclusão de curso;
  • 4 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal.  Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Pagamento da taxa de carteira clique aqui.

Segundo a Portaria nº 011/2008 do CRQ-V e as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química Nº 222 e Nº 287, caso o profissional não possua o diploma de conclusão de curso ao final de sua licença precária, poderá solicitar sua renovação por mais 6 (seis) meses. Esta deverá ser acompanhada por documentação que comprove o motivo pelo qual seu diploma ainda não está disponível. Também será concedida a renovação do registro provisório aos profissionais que, ao final dos 6 meses de emissão de seu documento, ainda estejam com seu curso de formação com atribuições pendentes no CFQ.

Acesse aqui o Requerimento de Renovação de Registro Provisório.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada e o curso do profissional esteja regularizado no Sistema CFQ/CRQs (com atribuições definidas), a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias (exceto os processos que necessitarem de envio ao Conselho Federal de Química, que dependerão do prazo de retorno do federal). 

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Os profissionais já registrados no CRQ-V que desejam fazer a troca de categoria profissional (nível superior para técnico e nível técnico para superior) deverão fazer a solicitação de alteração mediante requerimento. Para isso, precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • 2 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Certificado de Conclusão e diploma do curso a ser registrado;
  • Histórico Escolar;
  • A cédula e a carteira de identidade profissional emitidas pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada.
  • Pagamento das taxas e anuidade.

 Observações a respeito das taxas, considerando a alteração no modelo da carteira profissional definida pelo Conselho Federal de Química:

  1. Tratando-se de reativação de registro, que tenha sido baixado antes de 2007, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de substituição de carteira e reativação de registro;
  2. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, sem que tenha sido feita a troca de carteiras, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de regularização e substituição de carteira e taxa de reativação de registro;
  3. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e não esteja no processo administrativo, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro e taxa de 2ª via de carteira;
  4. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e esteja no processo administrativo do profissional, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro.

Mais informações sobre registro pagamento de taxas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (51) 3330-5659.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Para reativar seu registro profissional no CRQ-V, deverão ser providenciados os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Se necessário, encaminhar 2 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Pagamento de taxas e anuidade clique aqui.

 Observações a respeito das taxas, considerando a alteração no modelo da carteira profissional definida pelo Conselho Federal de Química:

  1. Tratando-se de reativação de registro, que tenha sido baixado antes de 2007, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de substituição de carteira e reativação de registro;
  2. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, sem que tenha sido feita a troca de carteiras, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de regularização e substituição de carteira e taxa de reativação de registro;
  3. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e não esteja no processo administrativo, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro e taxa de 2ª via de carteira;
  4. Tratando-se de reativação de registro que tenha sido baixado posteriormente a 2007, e que a carteira tenha sido atualizada e esteja no processo administrativo do profissional, será necessário o pagamento das seguintes taxas: taxa de reativação de registro.

Obs: para conclusão do processo de reativação de registro, o profissional deverá quitar débitos anteriores com o CRQ-V (mais informações na aba financeiro).

Caso não existam pendências na documentação apresentada a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

O requerimento deve ser encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Os profissionais que realizarem curso de complementação de estudos poderão requerer aumento de atribuições e, consequentemente, anotação em carteira. Esta solicitação passará por análise individual no Conselho Federal de Química. 


Documentos necessários:
•   Requerimento devidamente preenchido;
•    Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
•    Certificado do Curso de Complementação de Estudos;
•    Conteúdo Programático com carga horária das disciplinas cumpridas ou ementas;
•    Caso tenha concluído o curso, deverá apresentar o diploma, também;
•    Portaria de criação do Curso da IES e comprovante de reconhecimento do Curso de Graduação ao qual se encontra vinculado;

Estes documentos deverão ser encaminhados através do e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

OBS: Documentações incompletas não serão analisadas.

Após análise, se aprovado, o profissional será informado e deverá entregar a Carteira de Identidade Profissional (livreto azul) para anotação. O documento poderá ser entregue na sede da capital, delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso o profissional deseje apenas adicionar um curso (pós-graduação, mestrado/doutorado ou demais graduações) em seu registro para anotação em carteira, sem aumento de atribuições, poderá solicitar a inclusão de curso através deste requerimento, que deverá ser encaminhado - junto de sua carteira profissional - via Correios ou presencialmente na sede da capital e delegacias regionais.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

A transferência ocorre quando o profissional muda definitivamente suas atividades de região e deverá ser solicitada ao Conselho Regional para o qual está se transferindo. 

Para requerer a transferência para o CRQ -V, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando transferência;
  • Cópia da cédula de identidade profissional expedida por outro CRQ;
  • Cópia do recibo da última anuidade recolhida ao CRQ;
  • 1 foto 3x4 atualizada, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal, identificada com o nome do profissional no verso;
  • Carteira de identidade profissional (livreto azul);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

A transferência só poderá ser efetivada após a resposta do outro regional, contendo todas as informações solicitadas pelo CRQ-V. 

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Os profissionais que necessitam exercer atividade temporária no Estado do Rio Grande do Sul poderão solicitar autorização através da documentação abaixo relacionada:

  • Requerimento solicitando autorização;
  • Cópia da cédula de identidade profissional expedida por outro CRQ;
  • Cópia do recibo da última anuidade recolhida ao CRQ de origem;
  • 1 foto 3x4 atualizada, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal, identificada com o nome do profissional no verso;
  • Carteira de identidade profissional (livreto azul);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Pagamento da anuidade clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Obs: Conforme estabelece a Resolução Normativa nº 223 de 18/12/2009 do Conselho Federal de Química o prazo da autorização é de 03 (três) meses, que poderá ser renovado.

Para solicitar a renovação da autorização, deverá ser encaminhado o Requerimento de Renovação e estar em dia com as anuidades neste CRQ.

Os profissionais com exercício profissional no Estado do Rio Grande do Sul, que não desejarem a autorização temporária, poderão optar por requerer o registro definitivo, através de requerimento clicando aqui.

Caso não esteja mais exercendo atividades na área da química em nosso estado, poderá requerer o cancelamento de sua autorização através do Requerimento de Cancelamento de Autorização que deverá ser preenchido e enviado ao CRQ-V com a documentação exigida.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

O benefício é concedido aos profissionais que não estão atuando na área da química.

Aos profissionais que já possuem registro no CRQ-V, o pedido de isenção de anuidade deverá estar em posse do Conselho no prazo de janeiro até o dia 31 de março de cada ano. O requerimento e documentação completa poderão ser entregues, dentro do prazo, na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhados através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

· Os profissionais que estão encaminhando o registro definitivo e que não estejam exercendo atividades na área da química, poderão solicitar a isenção de anuidade juntamente com a solicitação de registro.

Documentação necessária: 

  • Requerimento devidamente preenchido: Isenção 2024;
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS) DIGITAL ou comprovante da condição de funcionário público sob regime estatutário;
  • Os profissionais que estão trabalhando deverão enviar a descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré-requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada.
  • Caso se enquadre em uma das opções a seguir, encaminhar documento que comprove a situação: estudantes bolsistas de pós graduação stricto sensu; aposentados e beneficiários do INSS.

Somente os pedidos de isenção com documentação completa serão analisados.

Caso o profissional tenha sido isento do pagamento da anuidade do exercício e volte a exercer a profissão, deverá pagar a anuidade proporcional, clique aqui.

 Mais informações através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O cancelamento de registro profissional pode ser solicitado a qualquer momento* (sem prazo anual) e será concedido aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:

  •  Invalidez comprovada para o exercício da profissão;
  •  Falecimento, com cópia da certidão de óbito;
  •  Não exercício da profissão (mediante comprovação);
  •  Outro (especificar e comprovar mediante documentação).

* para que o profissional não pague a anuidade do ano corrente, é necessário que o pedido de cancelamento seja encaminhado entre os meses de janeiro e março (assim, se for cancelado o registro, a anuidade do ano não ficará pendente). 

Documentação necessária:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL ou comprovante da condição de funcionário público sob regime estatutário;
  • Nos casos de pedido de cancelamento por invalidez, anexar também: cópia do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
  • Quantos aos profissionais falecidos, os familiares deverão apresentar somente uma cópia da certidão de óbito que poderá ser enviada por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
  • Os profissionais que estão trabalhando devem enviar a descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada.  Também poderá ser entregue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento que descreve as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador. OBS: o PPP é um documento obrigatório a ser elaborado pelas empresas, individualmente, a cada trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do profissional;
  • Após a concessão do cancelamento de registro, a cédula e carteira de identidade profissional emitidas pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada. Caso o profissional não faça a devolução da carteira e venha a requerer a reativação do registro futuramente, será necessário o envio de nova foto 3x4, pagamento da taxa de 2ª via de carteiras, bem como coleta de novas digitais e assinaturas.

Somente os pedidos de cancelamento com documentação completa serão analisados.

Acesse aqui o Requerimento de Cancelamento de Registro.

Acesse aqui, também, o Requerimento de Cancelamento de Registro Provisionado.

A documentação pode ser encaminhada de forma presencial ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já a carteira profissional deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Mais informações através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

A solicitação de 2ª via da carteira profissional deve ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • 2 fotos 3X4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal.  Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente da outra;
  • Cópia da ocorrência policial (no caso de roubo ou extravio);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Quando ocorrer alteração de nome, apresentar certidão que comprove a mudança (casamento, nascimento, etc.);
  • Carteira e cédula antigas emitidas pelo CRQ;
  • Pagamento da taxa de 2ª via de carteira clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada, a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com  a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

Para a expedição da certidão de regularidade Pessoa Física o profissional deverá estar em dia com as anuidades e ter efetuado a substituição das carteiras modelo novo (modelo novo consta: CPF, RG, Tipo sanguíneo e um selo de segurança do CFQ)

O prazo para expedição da certidão é em torno de 3 (três) dias úteis.

Documentos necessários:

O requerimento deverá ser encaminhado clicando aqui.

Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".

Para a expedição da Certidão do Acervo Técnico Pessoa Física o profissional deverá estar em dia com as anuidades e ter efetuado a substituição das carteiras modelo novo (modelo novo consta: CPF, RG, Tipo sanguíneo e um selo de segurança do CFQ)

O prazo para expedição da certidão é em torno de 3 (três) dias úteis.

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido.
  • A assinatura do profissional no requerimento deverá ser reconhecida.
  • Pagamento da taxa de certidão do acervo técnico Pessoa Física clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada clicando aqui.

Após confeccionada, a certidão estará disponível na aba "MEU CRQ".

 

Considerando a necessidade de adaptação à evolução tecnológica, foi adotado um novo padrão de documento de identidade profissional pelo Conselho Federal de Química, através das Resoluções Normativas nº 196 e nº 201. O modelo atualizado foi adotado em 2007 e deverá ser solicitado por todos os profissionais que possuam o documento em moldes antigos. No padrão atualizado consta o CPF, Tipo sanguíneo, RG e selo de segurança do CFQ. 

Documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • 2 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente da outra;
  • 2 Carteiras emitidas anteriormente pelo CRQ-V (cédula plastificada e o livreto azul);
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia de comprovante do Tipo Sanguíneo ou Declaração de Tipagem Sanguínea;
  • Pagamento da taxa clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Caso não existam pendências na documentação apresentada, a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede e a entrega aos profissionais ocorrerá no mesmo dia. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.

O profissional poderá ter o seu Atestado de Capacitação Técnica fornecido por terceiros, para o qual prestou serviços, certificado pelo CRQ-V, apresentando a seguinte documentação:

  • Atestado original devidamente assinado (deve constar dados completos do atestante e da atestada e a atividade executada);
  • Pagamento da taxa de atestado em nome do profissional clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obs: O profissional deverá estar registrado no CRQ-V, regularizado e possuir AFT junto à pessoa jurídica atestante com atividade constante no atestado.

O prazo para expedição da Certificação no atestado é em torno de 03 (três) dias úteis.

 

De acordo com a Resolução Normativa nº 324 do Conselho Federal de Química, profissionais com formação inicial ou qualificação profissional na área da Química poderão registrar-se na categoria “Auxiliar Técnico”. É imprescindível que o referido curso seja regularmente aprovado pelo Ministério da Educação.

Para que possa registrar-se nesta categoria, o profissional deverá possuir carga horária mínima de 160 horas em um dos cursos de qualificação profissional (quando aplicado como “formação inicial”) voltados para a área da Química (conforme lista constante na RN – confira aqui). Para que possa atuar, o auxiliar técnico deverá ser supervisionado por profissional da área (tanto nível médio, quanto superior) que seja devidamente habilitado e registrado no Sistema CFQ/CRQs. Com relação às atividades, só poderão ser executadas aquelas que não exigem atribuições profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Química.

Para isso, precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia do certificado de conclusão de curso com registro no Ministério da Educação.
  • Cópia do histórico escolar;
  • 3 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente das demais;
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Cópia do comprovante do Tipo Sanguíneo ou Declaração de Tipagem Sanguínea;
  • Pagamento das taxas e anuidade clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Estes registros não poderão ser gerados de forma imediata, pois dependem de análise para expedição. Caso não existam pendências na documentação entregue pelo profissional, o prazo para a entrega das carteiras será de, no máximo 15 (quinze) dias.

 Os profissionais já registrados no CRQ-V, que possuam curso de formação continuada (conforme lista destacada na RN), poderão incluí-lo em sua carteira. Para isso, devem enviar o Requerimento de Inclusão de Curso - junto de sua carteira profissional - via Correios ou presencialmente na sede da capital e delegacias regionais.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize este Requerimento.

Com esta mudança, os registros provisionados não serão mais gerados pelos CRQs. Os expedidos até o momento serão preservados e não sofrem alterações.

Mais informações sobre registro profissional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

É fundamental que o serviço profissional seja prestado de modo fiel e honesto, tanto para os interessados como para a coletividade, e que venha contribuir, sempre que possível, para o desenvolvimento dos trabalhos da Química, nos seus aspectos de pesquisa, controle e engenharia.

A Química é ciência que tende a favorecer o progresso da humanidade, desvendando as leis naturais que regem a transformação da matéria; a tecnologia química, que dela decorre, é a soma de conhecimentos que permite a promoção e o domínio dos fenômenos que obedecem a essas leis, para sistemático usufruto e benefício do Homem.

Esta tecnologia é missão e obra do profissional da química, aqui, agente da coletividade que lhe confiou a execução das relevantes atividades que caracterizam e constituem sua profissão. Cabe-lhe o dever de exercer a profissão com exata compreensão de sua responsabilidade, defendendo os interesses que lhe são confiados, atento aos direitos da coletividade e zelando pela distinção e prestígio do grupo profissional.

É essencial que zele pelo aperfeiçoamento profissional, com espírito crítico em relação aos seus próprios conhecimentos e mente aberta para as realidades da prática tecnológica, que só o íntimo contato com as operações industriais proporciona. Deve aprofundar seus conhecimentos científicos na especialidade, admitindo, estudando e buscando desenvolver novas técnicas, sempre preparado para reformular conceitos estabelecidos, já que Química é transformação. Seu modo de proceder deve visar o desenvolvimento do Brasil, como nação soberana e, frente aos colegas e contratantes de seus serviços, considerá-los como semelhantes a si próprios.

Esse trabalho que proporciona ao profissional da química certos privilégios, exige, com maior razão para o exercício do seu mister, uma conduta moral e ética que satisfaça ao mais alto padrão de dignidade, equilíbrio e consciência, como indivíduo e como integrante do grupo profissional.

Procedimento devido

O profissional da química deve:

  • Instruir-se permanentemente;
  • Impulsionar a difusão da tecnologia;
  • Apoiar as associações científicas e de classe;
  • Proceder com dignidade e distinção;
  • Ajudar a coletividade na compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público;
  • Manter elevado o prestígio de sua profissão;
  • Manter o sigilo profissional;
  • Examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite;
  • Manter contato direto com unidade fabril sob sua responsabilidade;
  • estimular os jovens profissionais 

Procedimento indevido

O profissional da química não deve:

    • Aceitar interferência na atividade de colega, sem antes preveni-lo;
    • Usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado;
    • Cometer, nem contribuir para que se cometa injustiça contra colega ou subordinado;
    • Aceitar acumulação de atividades remuneradas que, em virtude do mercado de trabalho profissional, venha em prejuízo de oportunidades dos jovens colegas ou colegas em desemprego;
    • Efetuar o acobertamento profissional ou aceitar qualquer forma que o permita;
    • Praticar concorrência desleal aos colegas;
    • empregar qualificação indevida para si ou para outrem;
    • Ser conivente, de qualquer forma, com o exercício ilegal da profissão;
    • Usufruir concepção ou estudos alheios sem fazer referência ao autor;
    • Usufruir planos ou projetos de outrem, sem autorização;
    • Procurar atingir qualquer posição agindo deslealmente;
    • Divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, a menos que autorizado por ele.

OBS: Para agilizar as solicitações envolvendo os Certificados de Anotação de Função Técnica, todos os pedidos devem ser realizados através de nosso site:

As renovações e cancelamentos de AFTs deverão ocorrer exclusivamente através do Portal MEU CRQ. Já solicitações para emissões de 1ª AFT deverão ser realizados apenas através do site, no item correspondente (abaixo).

 

O que é o Certificado de Anotação de Função Técnica (AFT)?

É um documento necessário para profissionais que assumem a responsabilidade técnica pela atividade química desenvolvida em uma indústria, prestadora de serviço, laboratório ou outro tipo de pessoa jurídica, de acordo com o artigo n.º 350 da CLT, de 1943.

Como obtê-lo?

O profissional deve encaminhar a documentação em até 24 horas a partir do momento em que assume a Responsabilidade Técnica.

Requisitos:

  • O profissional deve estar registrado no CRQ-V e:
  1. não possuir débitos não quitados com o CRQ-V;
  2. possuir atribuições para a execução da atividade;
  3. possuir as carteiras do CRQ-V, modelo novo (caso ainda não possua, clique aqui para baixar o formulário de requisição);
  4. deverá ser efetuado o pagamento da taxa de emissão da AFT.

Caso um dos requisitos não seja atendido, a AFT não será emitida.

Obs: não é necessário apresentação do contrato que vincule o profissional com a Pessoa Jurídica contratante.

Os profissionais que necessitarem de expedição de AFT para atividades de Transporte de Cargas Perigosas e Controle de Pragas e Vetores deverão comprovar curso específico, conforme Portaria n.º 003/2018Portaria n.º 007/2018 respectivamente.

OBS: a expiração não acarretará em um cancelamento automático da AFT.

Mais informações sobre AFT podem ser verificadas na Portaria 0002 de 2024.

EMISSÃO DA 1ª AFT

IMPORTANTE: Devido à atualização e padronização de nossos sistemas, a partir do dia 15/01/2024 não serão aceitos requerimentos de Primeira AFT diferentes do que está disponível nesta aba. Modelos desatualizados e/ou adulterados não serão válidos para solicitações.

Após o recebimento do requerimento e pagamento da taxa, a AFT estará disponível em um prazo de até 2 (dois) dias úteis, salvo os casos que dependam da aprovação em Reunião Plenária dos Conselheiros (primeira AFT da atividade principal da empresa  [AFT de Comprovação]).

Documentos necessários:

A AFT estará disponível em um prazo de até 2 (dois) dias úteis (após confirmação do pagamento), salvo os casos que dependam da aprovação em Reunião Plenária dos Conselheiros (primeira AFT da atividade principal da empresa  [AFT de Comprovação]).

Para visualização e impressão da 1ª AFT siga os seguintes passos:

  • Acesse o MEU CRQ;
  • Selecione a opção "AFT";
  • Selecione a AFT desejada e clique em "emitir certificado".

Emissão de segunda via de AFT: as AFTs geradas a partir do dia 08/11/2017 poderão ter sua segunda via emitida diretamente no portal "MEU CRQ", no login do profissional ou empresa, de forma gratuita. Para AFTs geradas em data anterior a este período, deverão ser seguidos os passos abaixo:

  • Entre em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Pagamento da taxa: clique aqui.

Os profissionais que necessitarem da expedição de AFT relativa a pareceres, atestados técnicos, projetos e laudos periciais, etc., conforme art. 3º da Resolução Normativa nº 226, de 24 de fevereiro de 2010 do Conselho Federal de Química, deverão enviar o Requerimento de 1ª AFT original, datado e assinado por aqui ou entregar pessoalmente na capital ou delegacias Regionais.

Mais informações sobre AFT podem ser verificadas na Portaria 0002 de 2024.

CANCELAMENTO DE AFT

Quando a Responsabilidade Técnica da atividade não for mais executada pelo profissional, é essencial que seja efetuado o cancelamento da AFT, conforme informações descritas na CLT. Este cancelamento poderá ser realizado pelo profissional ou empresa. O não cancelamento da AFT poderá resultar em multa prevista na CLT.

OBS: a expiração não acarretará em um cancelamento automático da AFT.

Procedimentos para cancelamento da Responsabilidade Técnica:

  • Acesse o Meu CRQ;
  • Selecione a opção "AFT" no menu;
  • Localize e acesse a AFT que deseja cancelar;
  • Clique no botão "Cancelar AFT";
  • Aparecerá a mensagem "Tem certeza que deseja cancelar a AFT?";
  • Para confirmar o cancelamento, clique em "OK" ou clique em "Cancelar" para não realizar a ação.

Importante: a partir de agora as empresas terão acesso a esta ação nas AFTs em seu login “MEU CRQ”. Não será necessário envio de requerimento para esta solicitação.

Para renovação de AFT, é necessário que a taxa referente à renovação esteja quitada.

Para realizar o download do boleto para pagamento, a Pessoa Jurídica deverá seguir os seguintes passos:

  • Acessar o Portal MEU CRQ;
  • Selecionar a opção "débito";
  • Selecionar o débito referente a AFT a ser renovada e clicar em "imprimir".

Caso o boleto não se encontre disponível, ou esteja vencido, clique aqui.

O profissional que deseja renovar sua AFT (após confirmado o pagamento da referida taxa) deverá seguir os seguintes passos:

  • Acessar o Portal MEU CRQ;
  • Selecione a opção "AFT";
  • Selecione a AFT desejada e clique "renovar".

A AFT será renovada automaticamente pelo sistema, mediante confirmação dos dados realizada pelo próprio profissional.

O profissional, ao clicar na opção “renovar” em determinada AFT em seu login no  Portal MEU CRQ, terá acesso a uma prévia da AFT a ser renovada. Lá, estarão descritas as informações do profissional, empresa e atividade. O profissional deverá, então, conferir os dados e confirmar ou não a referida renovação. Em caso positivo, a AFT será gerada de forma automática e liberada imediatamente para download.

Nos casos em que não for confirmada a renovação (em virtude de dados que precisam ser atualizados), é necessário que se verifique em qual categoria as informações se enquadram:

a) Dados que podem ser atualizados antes da renovação da AFT: SOBRENOME, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO ADMINISTRATIVO;

b) Dados que, caso alterados, exigem a emissão de uma nova AFT: Nº DE REGISTRO NO CRQ-V, ENDEREÇO DA ATIVIDADE E ATIVIDADES AUTORIZADAS. Para estes casos, deverá ser solicitada uma nova “Primeira AFT”, através do requerimento “Emissão de 1ª AFT” - que deverá ser enviada pelo site + o respectivo boleto para pagamento (o boleto de renovação não deverá ser solicitado neste caso). 

** Lembramos que as renovações de AFT devem ser feitas no login do profissional, e não pelo login da empresa. 

Para visualização e impressão da AFT siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal MEU CRQ;
  • Selecione a opção "AFT";
  • Selecione a AFT desejada e clique "emitir certificado".

 

AFT - PISCINAS POR TEMPORADA

IMPORTANTE: Devido à atualização e padronização de nossos sistemas, a partir do dia 01/02/2024 não serão aceitos requerimentos de AFT para piscinas por temporada diferentes do que está disponível nesta aba. Modelos desatualizados e/ou adulterados não serão válidos para solicitações.

Documentos necessários:

  • Requerimento original, datado e assinado (deverá ser enviado por aqui ou entregue pessoalmente);
  • Pagamento  da Taxa de AFT de Piscina com Tratamento por Temporada. 

Caso seja a primeira solicitação de AFT de Piscina com Tratamento por Temporada, clique aqui para pagamento.

Após o recebimento do requerimento, a AFT estará disponível em um prazo de até de 2 (dois) dias úteis.

Caso não esteja disponível para visualização e impressão, entre em contato como CRQ-V através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para visualização e impressão da AFT de Piscina com Tratamento por Temporada siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal MEU CRQ;
  • Selecione a opção "AFT";
  • Selecione a AFT desejada e clique "emitir certificado".

Caso necessite do boleto de Taxa de AFT de Piscina com Tratamento por Temporada, siga os seguintes passos (disponível somente para Pessoa Jurídica):

  • Acesse o Portal MEU CRQ;
  • Selecione a opção "débito";
  • Selecione o débito referente a taxa de AFT de Piscina com Tratamento por Temporada e clique "imprimir".

Caso o débito não se encontre disponível, ou esteja vencido clique aqui

Informações e Emissão AFT - AFT PROPORCIONAL

AFT DE 03 MESES: ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS E ATIVIDADE DE DESINSETIZAÇÃO

Caso o profissional não possua o curso de transporte de cargas perigosas (exigido para a geração da AFT, de acordo com a Portaria n.º 003/2018) e curso de controle de vetores e pragas urbanas (de acordo com a Portaria n.º 007/2018), será emitida a AFT pelo período  de 03 (três) meses (tempo para o profissional apresentar cópia do comprovante do referido curso ao CRQ-V). Como a AFT terá prazo máximo de 03 (três) meses, a taxa a ser paga será proporcional. Após este período, deverá ser solicitada a taxa proporcional de 9 (nove) meses e encaminhado o Requerimento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para pagamento, clique aqui.

Documento necessário para emissão da AFT Proporcional:

  • Requerimento original, datado e assinado (deverá ser enviado pelos correios ou entregue pessoalmente); 
  • Pagamento da Taxa de AFT proporcional.

Após o recebimento do requerimento a AFT estará disponível em um prazo de até 2 (dois) dias úteis.

Caso não esteja disponível para visualização e impressão entre em contato como CRQ-V através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para visualização e impressão da AFT siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal MEU CRQ;
  • Selecione a opção "AFT";
  • Selecione a AFT desejada e clique "emitir certificado".

AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Para os profissionais que possuírem autorização para exercer a profissão no Rio Grande do Sul, a AFT terá prazo máximo de validade correspondente ao término da autorização (AFT proporcional). Para pagamento de taxa, clique aqui.

Documento necessário para emissão da AFT Proporcional:

  • Requerimento original, datado e assinado (deverá ser enviado pelos correios ou entregue pessoalmente); 
  • Pagamento  da Taxa de AFT proporcional.

Após o recebimento do requerimento a AFT estará disponível em um prazo em torno de 2 (dois) dias úteis, salvo os casos que dependem da aprovação em Reunião Plenária dos Conselheiros (primeira AFT da atividade principal da empresa [AFT de Comprovação]).

Caso não esteja disponível para visualização e impressão entre em contato como CRQ-V através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para visualização e impressão da AFT siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal MEU CRQ;
  • Selecione a opção "AFT";
  • Selecione a AFT desejada e clique "emitir certificado".

REGISTRO PROVISÓRIO

Para os profissionais que receberam registro provisório e necessitam de uma AFT, esta terá prazo máximo correspondente à validade do registro provisório (tendo taxa proporcional). Para pagamento, clique aqui.

Para AFT com atividade pontual, não se aplica a taxa proporcional. Se a validade da AFT ultrapassar o vencimento do registro provisório, deverá ser efetuado o pagamento de outra taxa de AFT pontual, bem como solicitada a renovação do registro provisório, conforme estabelecido na portaria 011/2008. 

Documentos necessários para emissão de AFT Proporcional:

  • Requerimento original, datado e assinado (deverá ser enviado pelo correio ou entregue pessoalmente); 
  • Pagamento  da Taxa de AFT proporcional.

Após o recebimento do requerimento, a AFT estará disponível em um prazo de até 2 (dois) dias úteis, salvo os casos que dependem da aprovação em Reunião Plenária dos Conselheiros (primeira AFT da atividade principal da empresa [AFT de Comprovação]).

Caso não esteja disponível para visualização e impressão entre em contato como CRQ-V através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para visualização e impressão da AFT siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal MEU CRQ;
  • Selecione a opção "AFT";
  • Selecione a AFT desejada e clique em "emitir certificado".

Lei  Federal n.º 12.514 de 28 de outubro de 2011
Trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Lei Estadual n.º 7.877 de 28 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o Transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Lei Federal n.º 6.839 de 30 de Outubro de 1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício da profissão.

Lei  Federal n.º 2.800 de 18 de junho de 1956
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências.

 

 

Decreto Federal n.º 85.877 de 7 de abril de 1981
Estabelece normas para a execução da Lei Federal 2.800/56.

Decreto-Lei n.º 5.452 de 1 de maio de 1943
Consolidação das Leis do Traballho - CLT.

Expedidas pelo CFQ, normatizam o exercício da profissão de químico, de acordo com a CLT e Lei Federal 2800/56.

LISTA COMPLETA DE RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Resolução Normativa n.º 226 de 24 de fevereiro de 2010
Define as atribuições dos profissionais da química nas atividades que menciona.

Resolução Normativa n.º 198 de 17 de dezembro de 2004
Define as modalidades profissionais na área da Química.

Resolução Normativa n.º 122 de 09 de novembro de 1990
Dispõe sobre a ampliação da R.N. nº 105 de 17.09.87, sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química.

Portaria n.º 002/2024
Revoga a Portaria n.° 006/2017, e estabelece as normas para emissão de Certificados de Anotação de Função Técnica - AFT pelo Conselho Regional de Química da 5ª Região – CRQV.

Portaria n.º 003/2021
Revoga a portaria n.º 006 de 2018 que  dispõe sobre os critérios para concessão de cancelamento de registro profissional.

Portaria n.º 007/2018
Define a necessidade do profissional comprovar curso específico de Controle de Vetores e Pragas Urbanas.

Portaria n.º 006/2018 - Revogada pela Portaria n.º 003/2021
Normatiza os procedimentos para Cancelamento de Registro Profissional e isenção de anuidade.

Portaria n.º 003/2018
Define a necessidade do profissional comprovar curso específico de Transporte de Cargas Perigosas.

Portaria n.º 006/2017 - Revogada pela Portaria nº 002/2024
Estabelece Normas para emissão de Certificados de Anotação de Função Técnica - AFT pelo CRQ-V.

Portaria n.º 004/2012
Regulamenta a aplicação do artigo 2° da Portaria n.° 11/2008.

Portaria n.º 011/2008
Normatiza os procedimentos para a concessão de Registro Provisório e Definitivo de profissionais.

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