No rol de medidas, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira por meio da RN nº289/2020, estão a prorrogação do prazo para pagamento das anuidades para até 30 de junho de 2020 e a flexibilização das regras para os profissionais que estão fora do mercado de trabalho.

No texto da RN 289, fica estabelecido que “os profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o requerimento de isenção, que deverá ocorrer até 30 de junho”.

As medidas já estão em vigor.

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