* Todos os requerimentos são arquivos PDF editáveis e devem ser preenchidos nos campos indicados. Pode ser adicionada assinatura com certificação digital ou assinatura manual após impressão do documento.
Baseado na Resolução Normativa n.º 221 de 20.11.2009 do Conselho Federal de Química que define como serão concedidas as atribuições aos profissionais da Química, as Instituições de Ensino que possuem os cursos nas áreas abaixo relacionadas deverão requerer o registro preenchendo o Requerimento de Regularização de Curso bem como anexando a documentação completa exigida.
A documentação completa e requerimento agora devem ser enviados via e-mail, de forma organizada e legível em formato PDF para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
OBS: por se tratarem de arquivos grandes, pode ser necessário utilizar sites de envio de documentos extensos, disponíveis gratuitamente na internet. OBS: não serão mais aceitos envios físicos via correio ou entrega no balcão (a partir de 1º de março de 2022).
São Profissionais da Química:
- Engenheiro Químico, Químico Industrial, Bacharel em Química, Licenciado em Química, Técnico Químico.
- Engenheiros, Químicos, Tecnólogos e Técnicos das Seguintes áreas:
- Agroindústria
- Alimentos
- Ambiental
- Bebidas
- Biotecnologia
- Borracha
- Cerâmica
- Cosméticos
- Curtimento
- Enologia
- Explosivos
- Metalurgia
- Panificação e Confeitaria
- Papel e Celulose
- Petróleo
- Petroquímica
- Plástico
- Produção de Joias
- Saneamento
- Segurança do Trabalho
- Têxtil
- Toxicologia
Segundo a Resolução Normativa nº 300 do Conselho Federal de Química, de 18 de fevereiro de 2022, são considerados profissionais da Química os portadores de diploma de Técnico de nível médio, cujas atividades profissionais se situem na área da Química e cuja habilitação profissional integre, em seus currículos, matérias típicas de Química em suas diversas modalidades. A lista completa dos títulos profissionais está disponível neste link.
Esclarecimentos:
Após o recebimento da documentação completa para o registro do curso, o CRQ-V encaminha ao Conselho Federal de Química (CFQ) para análise do currículo e posteriormente concede as atribuições. Este tempo de análise pode variar entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. Quando o processo da Instituição retorna do CFQ, enviamos ao coordenador ou responsável pelo curso, o retorno com o resultado da análise.
A partir da regularização do curso, o currículo de um profissional é analisado pela Câmara Curricular, e todos os profissionais com currículo idêntico ao aprovado pelo CFQ recebem o registro definitivo com atribuições.
Caso ocorra a alteração de currículo, as Instituições de Ensino devem requerer análise ao CFQ preenchendo novamente o Requerimento de Regularização de Curso.
Se o currículo do profissional não for idêntico ao aprovado pelo Conselho Federal de Química, não será emitido o registro definitivo. |