Registro Pessoa Jurídica
Os processos só serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas.
Se a atividade principal da empresa envolve química, ou se ela presta serviços nessa área, o registro no CRQ-V e a indicação de um profissional habilitado são obrigatórios. Isso garante que o trabalho será realizado por profissionais habilitados a atender adequadamente todas as normas de qualidade e segurança, bem como assumir a responsabilidade técnica por processos e produtos, conforme exigido pela legislação.
Documentos necessários, que devem ser encaminhados pelo correio ou através do e-mail registro_empresa@crqv.org.br:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
- Cópia do Contrato Social atualizado (LTDA) ou ata de assembleia de constituição (S/A) ou declaração de firma individual;
- Cópia do cartão CNPJ;
- Pagamento das taxas e anuidade: clique aqui.
Para solicitação de AFT, seguir o passo a passo abaixo:
- Solicitação de emissão de AFT através do Portal MEU CRQV;
- Pagamento da taxa de AFT (o boleto será gerado após o envio do pedido através do portal).
A documentação acima será analisada em reunião plenária e, posteriormente, será emitido o Certificado de Registro da Pessoa Jurídica.
Para informações sobre Responsabilidade Técnica, consultar esta página.
Segunda via do Certificado de Registro: caso ocorra o extravio ou alguma alteração nos dados do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica, deverá ser solicitada a segunda via através do Requerimento e efetuado o pagamento da taxa clicando aqui.
O requerimento deve ser encaminhado para registro_empresa@crqv.org.br