Free cookie consent management tool by TermsFeed
  Acessibilidade   Mapa do Site   Lei Geral de Proteção de Dados
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste




Auxiliares Técnicos



De acordo com a Resolução Normativa nº 324 do Conselho Federal de Química, profissionais com formação inicial ou qualificação profissional na área da Química poderão registrar-se na categoria “Auxiliar Técnico”. É imprescindível que o referido curso seja regularmente aprovado pelo Ministério da Educação.

Para que possa registrar-se nesta categoria, o profissional deverá possuir carga horária mínima de 160 horas em um dos cursos de qualificação profissional (quando aplicado como “formação inicial”) voltados para a área da Química (conforme lista constante na RN – confira aqui). Para que possa atuar, o auxiliar técnico deverá ser supervisionado por profissional da área (tanto nível médio, quanto superior) que seja devidamente habilitado e registrado no Sistema CFQ/CRQs. O Auxiliar Técnico, no âmbito do exercício profissional, desempenhará sua atuação sem a definição de desempenho de atividades que envolvam atribuições profissionais, conforme estabelecido nas resoluções normativas do Conselho Federal de Química.

Para isso, precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado;
  • Cópia do certificado de conclusão de curso com registro no Ministério da Educação.
  • Cópia do histórico escolar;
  • Foto em formato PDF, em molde de 3x4 convencional frontal, atualizada, sem adornos e em fundo claro, com boa iluminação e resolução; 
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Cópia do comprovante do Tipo Sanguíneo ou Declaração de Tipagem Sanguínea;
  • Pagamento das taxas e anuidade clique aqui.

A documentação deve ser encaminhada através do e-mail [email protected].

Após geração de seu registro, será encaminhado um e-mail contendo o número de registro e orientações para cadastro no Portal MEU CRQ-V.

Para emissão da Carteira de Identidade Profissional Digital, será enviado um novo e-mail com link de acesso para realizar o UPLOAD da sua foto e assinatura, conforme as instruções disponibilizadas na plataforma.

Os profissionais já registrados no CRQ-V, que possuam curso de formação continuada (conforme lista destacada na RN), poderão incluí-lo em sua carteira. Para isso, devem enviar o Requerimento de Inclusão de Curso.

Com esta mudança, os registros provisionados não serão mais gerados pelos CRQs. Os expedidos até o momento serão preservados e não sofrem alterações.

Mais informações sobre taxas: [email protected] ou (51) 3330-5659.

Mais informações sobre registro profissional: [email protected]

Para retirada de documentação por terceiros, utilize este Requerimento.