Free cookie consent management tool by TermsFeed
  Acessibilidade   Mapa do Site   Lei Geral de Proteção de Dados
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste




Registro Pessoa Jurídica



Os processos só serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas.

O registro de pessoas jurídicas e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos, legalmente habilitados, são obrigatórios, conforme artigo 1º da Lei Federal n.º 6.839 de 30 de outubro de 1980 nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Documentos necessários, que devem ser encaminhados pelo correio ou através do e-mail [email protected]

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
  • Cópia do Contrato Social atualizado (LTDA) ou ata de assembleia de constituição (S/A) ou declaração de firma individual;
  • Cópia do cartão CNPJ;
  • Pagamento das taxas e anuidade: clique aqui.

Para solicitação de AFT, seguir o passo a passo abaixo:

  • Solicitação de emissão de AFT através do Portal MEU CRQV;
  • Pagamento da taxa de AFT (o boleto será gerado após o envio do pedido através do portal).

A documentação acima será analisada em reunião plenária e, posteriormente, será emitido o Certificado de Registro da Pessoa Jurídica. 

Para informações sobre Responsabilidade Técnica, consultar esta página.

Segunda via do Certificado de Registro: caso ocorra o extravio ou alguma alteração nos dados do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica, deverá ser solicitada a segunda via através do Requerimento e efetuado o pagamento da taxa clicando aqui

O requerimento deve ser encaminhado para [email protected]