Registro Pessoa Jurídica
Os processos só serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas.
O registro de pessoas jurídicas e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos, legalmente habilitados, são obrigatórios, conforme artigo 1º da Lei Federal n.º 6.839 de 30 de outubro de 1980 nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Documentos necessários, que devem ser encaminhados pelo correio ou através do e-mail [email protected]:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
- Cópia do Contrato Social atualizado (LTDA) ou ata de assembleia de constituição (S/A) ou declaração de firma individual;
- Cópia do cartão CNPJ;
- Pagamento das taxas e anuidade: clique aqui.
Para solicitação de AFT, seguir o passo a passo abaixo:
- Solicitação de emissão de AFT através do Portal MEU CRQV;
- Pagamento da taxa de AFT (o boleto será gerado após o envio do pedido através do portal).
A documentação acima será analisada em reunião plenária e, posteriormente, será emitido o Certificado de Registro da Pessoa Jurídica.
Para informações sobre Responsabilidade Técnica, consultar esta página.
Segunda via do Certificado de Registro: caso ocorra o extravio ou alguma alteração nos dados do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica, deverá ser solicitada a segunda via através do Requerimento e efetuado o pagamento da taxa clicando aqui.
O requerimento deve ser encaminhado para [email protected]