Cancelamento
O cancelamento de registro profissional pode ser solicitado a qualquer momento* (sem prazo anual) e será concedido aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:
- Invalidez comprovada para o exercício da profissão;
- Falecimento, com cópia da certidão de óbito;
- Não exercício da profissão (mediante comprovação);
- Outro (especificar e comprovar mediante documentação).
* para que o profissional não pague a anuidade do ano corrente, é necessário que o pedido de cancelamento seja encaminhado entre os meses de janeiro e março (assim, se for cancelado o registro, a anuidade do ano não ficará pendente).
Documentação necessária:
- Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado;
- Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL atualizada: em formato PDF, com os dados pessoais e todos os contratos de trabalho;
- Extrato de Outros Vínculos da sua CTPS digital em formato PDF;
- Após a concessão do cancelamento de registro, a cédula e carteira de identidade profissional emitidas pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada.
- Documentação complementar, caso se enquadre nas situações a seguir.
Para exportar o extrato de outros vínculos da Carteira de Trabalho Digital em formato PDF, acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital na aba "Obter a carteira digital", após o acesso clique em "Outros vínculos de trabalho", em seguida "Imprimir outros vínculos de trabalho".
Caso o profissional se enquadre em uma das situações a seguir deverá encaminhar a seguinte documentação complementar:
Com contrato em aberto (empregado):
- Descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré-requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada (com data atualizada) ou também poderá ser entregue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - documento que descreve as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador.
OBS: o PPP é um documento obrigatório a ser elaborado pelas empresas, individualmente, a cada trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do profissional.
Invalidez:
- Cópia do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
Em casos de profissionais falecidos, os familiares devem enviar somente a cópia da certidão de óbito através do e-mail [email protected];
Somente os pedidos de cancelamento com documentação completa serão analisados.
A documentação pode ser encaminhada de forma presencial ou através do e-mail: [email protected]. Já as carteiras profissionais devem ser entregues na sede da capital e delegacias regionais ou via Correios para a Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.
Mais informações através do e-mail: [email protected]