Cancelamento
O cancelamento de registro profissional pode ser solicitado a qualquer momento* (sem prazo anual) e será concedido aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das condições descritas abaixo.
* para que o profissional não pague a anuidade do ano corrente, é necessário que o pedido de cancelamento seja encaminhado entre os meses de janeiro e março (assim, se for cancelado o registro, a anuidade do ano não ficará pendente).
DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO*:
*Em todas as opções (exceto em “falecimento”) é OBRIGATÓRIO o envio do requerimento + Cópia Integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital em formato PDF + Extrato de Outros Vínculos
- Requerimento devidamente preenchido
- Invalidez (enviar, também, atestado médico ou comprovante de aposentadoria por invalidez)
- Atuando em outra área (enviar, também, descrição de cargo oficial da empresa contendo os requisitos para sua ocupação, que poderá ser substituída por declaração em papel timbrado da empresa, informando o nome do funcionário, a data de admissão, descrição detalhada das atividades desenvolvidas no cargo, bem como os requisitos mínimos e formação necessária para sua ocupação. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou do Departamento de Recursos Humanos, ou, cópia simples do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Se necessário, o CRQ-V fará uma fiscalização na empresa para confirmar as informações. Empreendedores deverão encaminhar Cartão CNPJ e/ou contrato social + declaração de atividades.)
- Residente em outro estado/país - não atuante no RS (enviar, também, comprovante de residência)
- Desempregado
- Registro em outro conselho de classe (enviar, também, certidão de regularidade atualizada)
- Aposentado, desde que não esteja atuando na área da Química (enviar, também, comprovante de aposentadoria)
- Falecimento (certidão de óbito encaminhada pelos familiares)
Somente os pedidos com documentação completa serão analisados. Após a concessão do cancelamento, a cédula e carteira de identidade profissional emitida pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada.
A documentação pode ser encaminhada de forma presencial ou através do e-mail: [email protected]. Já as carteiras profissionais devem ser entregues na sede da capital e delegacias regionais ou via Correios para a Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.
Mais informações através do e-mail: [email protected]