Free cookie consent management tool by TermsFeed
  Acessibilidade   Mapa do Site   Lei Geral de Proteção de Dados
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste




Cancelamento



O cancelamento de registro profissional pode ser solicitado a qualquer momento* (sem prazo anual) e será concedido aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:

  •  Invalidez comprovada para o exercício da profissão;
  •  Falecimento, com cópia da certidão de óbito;
  •  Não exercício da profissão (mediante comprovação);
  •  Outro (especificar e comprovar mediante documentação).

* para que o profissional não pague a anuidade do ano corrente, é necessário que o pedido de cancelamento seja encaminhado entre os meses de janeiro e março (assim, se for cancelado o registro, a anuidade do ano não ficará pendente). 

Documentação necessária:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) DIGITAL ou comprovante da condição de funcionário público sob regime estatutário;
  • Nos casos de pedido de cancelamento por invalidez, anexar também: cópia do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
  • Quantos aos profissionais falecidos, os familiares deverão apresentar somente uma cópia da certidão de óbito que poderá ser enviada por e-mail: [email protected] 
  • Os profissionais que estão trabalhando devem enviar a descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada.  Também poderá ser entregue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento que descreve as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador. OBS: o PPP é um documento obrigatório a ser elaborado pelas empresas, individualmente, a cada trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do profissional;
  • Após a concessão do cancelamento de registro, a cédula e carteira de identidade profissional emitidas pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada. Caso o profissional não faça a devolução da carteira e venha a requerer a reativação do registro futuramente, será necessário o envio de nova foto 3x4, pagamento da taxa de 2ª via de carteiras, bem como coleta de novas digitais e assinaturas.

Somente os pedidos de cancelamento com documentação completa serão analisados.

Acesse aqui o Requerimento de Cancelamento de Registro.

Acesse aqui, também, o Requerimento de Cancelamento de Registro Provisionado.

A documentação pode ser encaminhada de forma presencial ou através do e-mail: [email protected]. Já a carteira profissional deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Mais informações através do e-mail: [email protected]