Free cookie consent management tool by TermsFeed
  Acessibilidade   Mapa do Site   Lei Geral de Proteção de Dados
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste




Cancelamento



O cancelamento de registro profissional pode ser solicitado a qualquer momento* (sem prazo anual) e será concedido aos profissionais que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes condições:

  •  Invalidez comprovada para o exercício da profissão;
  •  Falecimento, com cópia da certidão de óbito;
  •  Não exercício da profissão (mediante comprovação);
  •  Outro (especificar e comprovar mediante documentação).

* para que o profissional não pague a anuidade do ano corrente, é necessário que o pedido de cancelamento seja encaminhado entre os meses de janeiro e março (assim, se for cancelado o registro, a anuidade do ano não ficará pendente). 

Documentação necessária:

  • Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado;
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS) DIGITAL atualizada: em formato PDF, com os dados pessoais e todos os contratos de trabalho; 
  • Extrato de Outros Vínculos da sua CTPS digital em formato PDF (para exportar o extrato de outros vínculos da Carteira de Trabalho Digital em formato PDF, acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital na aba "Obter a carteira digital", após o acesso clique em "Outros vínculos de trabalho", em seguida "Imprimir outros vínculos de trabalho");
  • Empregado (com contrato de trabalho em aberto): descrição detalhada de cargo ocupado, constando as atividades laborais, os pré-requisitos e formação para exercê-lo em documento timbrado da empresa, com data atualizada e devidamente assinado por pessoa responsável pela instituição. Também poderá ser entregue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - documento que descreve as atividades efetivamente desenvolvidas pelo trabalhador. O PPP é um documento obrigatório a ser elaborado pelas empresas, individualmente, a cada trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do profissional.
  • Invalidez: cópia do atestado médico ou do comprovante de aposentadoria por invalidez;
  • Falecimento: os familiares devem enviar somente a cópia da certidão de óbito através do e-mail [email protected]; 
  • Após a concessão do cancelamento de registro, a cédula e carteira de identidade profissional emitidas pelo CRQ-V deverão ser devolvidas. No caso de perda, roubo ou extravio, a cópia da ocorrência policial deverá ser apresentada. 

Somente os pedidos de cancelamento com documentação completa serão analisados.

A documentação pode ser encaminhada de forma presencial ou através do e-mail: [email protected]. Já as carteiras profissionais devem ser entregues na sede da capital e delegacias regionais ou via Correios para a Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Mais informações através do e-mail: [email protected]