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Isenção de Anuidade



O benefício é concedido aos profissionais que não estão atuando na área da química.

Aos profissionais que já possuem registro no CRQ-V, o pedido de isenção de anuidade deverá estar em posse do Conselho no prazo de janeiro até o dia 31 de março de cada ano. O requerimento e documentação completa poderão ser entregues, dentro do prazo, na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhados através do e-mail [email protected]. 

Os profissionais que estão encaminhando o registro definitivo e que não estejam exercendo atividades na área da química, poderão solicitar a isenção de anuidade juntamente com a solicitação de registro.

Documentação necessária: 

  • Requerimento devidamente preenchido: Isenção 2024 | Isenção 2025;
  • Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS) DIGITAL ou comprovante da condição de funcionário público sob regime estatutário;
  • Os profissionais que estão trabalhando deverão enviar a descrição detalhada do cargo ocupado, bem como pré-requisito e formação para exercê-lo. Tal descrição deverá ser em folha timbrada do empregador e assinada por pessoa habilitada.
  • Caso se enquadre em uma das opções a seguir, encaminhar documento que comprove a situação: estudantes bolsistas de pós graduação stricto sensu; aposentados e beneficiários do INSS;
  • A partir de 2025, os profissionais portadores de doenças graves, que os tornem incapacitados para o exercício das atividades profissionais, devem enviar laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo prazo de validade do laudo médico (no caso de doenças passíveis de controle). A solicitação dos profissionais que se enquadrem neste item pode ocorrer a qualquer tempo, ao longo do exercício. 

Somente os pedidos de isenção com documentação completa serão analisados.

Caso o profissional tenha sido isento do pagamento da anuidade do exercício e volte a exercer a profissão, deverá pagar a anuidade proporcional, clique aqui.

 Mais informações através do e-mail: [email protected]