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Auxiliares Técnicos



De acordo com a Resolução Normativa nº 324 do Conselho Federal de Química, profissionais com formação inicial ou qualificação profissional na área da Química poderão registrar-se na categoria “Auxiliar Técnico”. É imprescindível que o referido curso seja regularmente aprovado pelo Ministério da Educação.

Para que possa registrar-se nesta categoria, o profissional deverá possuir carga horária mínima de 160 horas em um dos cursos de qualificação profissional (quando aplicado como “formação inicial”) voltados para a área da Química (conforme lista constante na RN – confira aqui). Para que possa atuar, o auxiliar técnico deverá ser supervisionado por profissional da área (tanto nível médio, quanto superior) que seja devidamente habilitado e registrado no Sistema CFQ/CRQs. Com relação às atividades, só poderão ser executadas aquelas que não exigem atribuições profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Química.

Para isso, precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia do certificado de conclusão de curso com registro no Ministério da Educação.
  • Cópia do histórico escolar;
  • Foto em formato PDF, em molde de 3x4 convencional frontal, atualizada, sem adornos e em fundo claro, com boa iluminação e resolução. Obs: as fotos deverão ser encaminhadas em boa resolução, para que não percam nitidez na impressão das carteiras. Indicamos que esta seja feita através de celular, em frente a uma parede neutra e de tonalidade clara. Fotos 3x4 impressas, quando digitalizadas, perdem a qualidade, portanto, não indicamos este procedimento. Para quem optar pelo envio de fotos físicas, encaminhar: 2 fotos 3x4 iguais, atualizadas, não reutilizadas, frontais, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal. Uma das fotos deverá ser identificada com o nome do profissional no verso, cuidando para não manchar a frente da outra; 
  • Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
  • Cópia do comprovante do Tipo Sanguíneo ou Declaração de Tipagem Sanguínea;
  • Pagamento das taxas e anuidade clique aqui.

A documentação deve ser entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.

Estes registros não poderão ser gerados de forma imediata, pois dependem de análise para expedição. Caso não existam pendências na documentação entregue pelo profissional, o prazo para a entrega das carteiras será de, no máximo 15 (quinze) dias.

 Os profissionais já registrados no CRQ-V, que possuam curso de formação continuada (conforme lista destacada na RN), poderão incluí-lo em sua carteira. Para isso, devem enviar o Requerimento de Inclusão de Curso - junto de sua carteira profissional - via Correios ou presencialmente na sede da capital e delegacias regionais.

Para retirada de documentação por terceiros, utilize este Requerimento.

Com esta mudança, os registros provisionados não serão mais gerados pelos CRQs. Os expedidos até o momento serão preservados e não sofrem alterações.

Mais informações sobre registro profissional: [email protected]