PRORROGAÇÃO DE PRAZOS Informamos que, considerando os efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, foram prorrogados - pelo Conselho Federal de Química - os prazos para pagamento de anuidade sem juros ou multa e pedidos de isenção de anuidade. A nova data limite é 30 de junho. Ou seja, os pedidos de isenção de anuidade devem estar PROTOCOLADOS em nossa sede no dia 30/06. O envio pode ser via correios ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

OBS: sugerimos o envio via e-mail pela praticidade e agilidade em seu envio, evitando, assim, possíveis problemas envolvendo os prazos. 

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