Em virtude do alto número de cursos de qualificação na área da Química disponíveis no País e, considerando as Leis e Decretos que definem as bases da educação brasileira e estabelecem a qualificação profissional como uma das trajetórias da educação profissional, o Conselho Federal de Química regulamentou o registro de profissionais como “Auxiliares Técnicos”.

A Resolução Normativa nº 324 do CFQ permite o registro dos profissionais com formação inicial ou qualificação profissional na área da Química na categoria “Auxiliar Técnico”.

REQUISITOS:

- Para que possa registrar-se nesta categoria, o profissional deverá possuir carga horária mínima de 160 horas em um dos cursos de qualificação profissional (quando aplicado como “formação inicial”) voltados para a área da Química (conforme lista constante na RN 324). É imprescindível que o curso seja regularmente aprovado pelo Ministério da Educação. O registro profissional será emitido como “Auxiliar Técnico – área de atuação” (a área de atuação será a contida no certificado de conclusão da formação). Para que possa atuar, o auxiliar técnico deverá ser supervisionado por profissional da área (tanto nível médio, quanto superior) que seja devidamente habilitado e registrado no Sistema CFQ/CRQs. Com relação às atividades, só poderão ser executadas aquelas que não exigem atribuições profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Química.

- Quando o curso for aplicado como “formação continuada”, não será necessária carga horária mínima e o profissional poderá, apenas, tê-lo como anotação em carteira.

Com esta mudança, os registros profissionais provisionados não serão mais gerados pelos CRQs. Os expedidos até o momento serão preservados e não sofrem alterações.

Mais informações podem ser conferidas em nosso site.

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