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MUDANÇAS EM PROCEDIMENTOS DE AFTs


Data de Publicação: 16 de novembro de 2023






Visando a satisfação de nossos profissionais e empresas, buscamos sempre otimizar e atualizar os nossos procedimentos.

Devido à atualização e padronização de nossos sistemas, requerimentos desatualizados e/ou adulterados não são mais aceitos em solicitações de emissão de AFT. Confira aqui as informações e requerimentos atualizados.

Para os requerimentos de Primeira AFT, a mudança entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2024;

Para os requerimentos de AFT para piscinas por temporada, a alteração vale a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.

 

Realizamos, também, uma atualização no sistema de renovação de AFT, que agora é gerada de forma automática e imediata (após pagamento da taxa de renovação de AFT e confirmação de dados).

O profissional, ao clicar na opção “renovar” em determinada AFT em seu login no  Portal MEU CRQ., terá acesso a uma prévia da AFT a ser renovada. Lá, estarão descritas as informações do profissional, empresa e atividade. O profissional deverá, então, conferir os dados e confirmar ou não a referida renovação. Em caso positivo, a AFT será gerada de forma automática e liberada imediatamente para download.

Nos casos em que não for confirmada a renovação (em virtude de dados que precisam ser atualizados), é necessário que se verifique em qual categoria as informações se enquadram:

a) Dados que podem ser atualizados antes da renovação da AFT: SOBRENOME, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO ADMINISTRATIVO;

b) Dados que, caso alterados, exigem a emissão de uma nova AFT: Nº DE REGISTRO NO CRQ-V, ENDEREÇO DA ATIVIDADE E ATIVIDADES AUTORIZADAS. Para estes casos, deverá ser solicitada uma nova “Primeira AFT”, através do requerimento “Emissão de 1ª AFT” - que deverá ser enviada pelo site + o respectivo boleto para pagamento (o boleto de renovação não deverá ser solicitado neste caso). 

** Lembramos que as renovações de AFT devem ser feitas no login do profissional, e não pelo login da empresa. 

 

cancelamento de AFT, antes realizado através do envio de e-mail, agora ocorre dentro do Portal MEU CRQ:


* Acesse o Meu CRQ;
* Selecione a opção "AFT" no menu;
* Localize e acesse a AFT que deseja cancelar;
* Clique no botão "Cancelar AFT";
* Aparecerá a mensagem "Tem certeza que deseja cancelar a AFT?";
*Para confirmar o cancelamento, clique em "OK" ou clique em "Cancelar" para não realizar a ação.

Importante: a partir de agora as empresas terão acesso a esta ação nas AFTs em seu login “MEU CRQ”

OBS: Não é mais necessário encaminhar requerimento solicitando o cancelamento.