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Decreto da capital flexibiliza normas de distanciamento


Data de Publicação: 20 de outubro de 2020






A prefeitura de Porto Alegre publicou, em edição extra do Diário Oficial, nesta segunda-feira (19), decreto permitindo o funcionamento dos cinemas, teatros, casas de espetáculos e de shows, circos e similares na capital gaúcha a partir desta terça-feira (20).

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Os estabelecimentos poderão funcionar com capacidade de 250 pessoas ao mesmo tempo, exclusivamente sentadas, com lotação máxima de 30% do público previsto nos planos de prevenção de incêndio. Também não é permitido o revezamento de assentos sem a devida higienização. O uso de máscara é obrigatório em todas as ocasiões, além do distanciamento de dois metros entre as pessoas. 

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Já eventos em teatros, casos de espetáculos e de shows cujo público seja superior a 250 pessoas dependerão da análise técnica do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e serão liberados a partir de 16 de novembro.

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Também foi autorizado o funcionamento dos Centros de Tradição Gaúcha (CTGs) e a realização de eventos sociais, com limite de cem pessoas simultaneamente. Eventos corporativos, por sua vez, poderão ser realizados com 250 indivíduos no mesmo local.

O texto impõe uma série de determinações a serem seguidas na reabertura para evitar a transmissão. 

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FONTE: GauchaZH