Tendo em vista a troca da legislação sobre Transporte de Cargas Perigosas, será obrigatório para todos os profissionais, que necessitarem de AFT relativa a esta atividade, comprovarem a realização do curso atualizado.
Tendo em vista a troca da legislação sobre transporte de cargas perigosas, será obrigatório para todos os profissionais, que necessitarem de AFT relativa a esta atividade, comprovarem a realização do curso atualizado (Portaria n.º 003/2018).