Anuidade
Conforme os arts. n.º 27 e n.º 28 da Lei Federal n.º 2.800/56, combinados com o art. 1º da Lei Federal n.º 6839/80, as pessoas jurídicas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidades ao Conselho Regional de Química da 5ª Região.
A anuidade é paga no período de janeiro a março de cada ano, sendo que, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Química, editada anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor, com base na Lei Federal n.º 12.514/11. Após 31 de março, a anuidade sofrerá os encargos de multa e atualização monetária previstos em leis.
A anuidade para pessoas jurídicas altera de acordo com as faixas de capital social.
Para imprimir o boleto da anuidade do exercício siga os seguintes passos:
- Acesse MEU CRQ-V;
- Selecione a opção "débito";
- Selecione o débito correspondente a anuidade e clique "imprimir".
Caso o débito da anuidade do exercício esteja vencido clique aqui.
Para fazer o pagamento de anuidade de exercício(s) anterior(es) clique aqui.