Registro Provisório
O profissional que, tendo concluído o curso, não estiver de posse do diploma, poderá apresentar ao CRQ-V certificado de conclusão do curso para obter registro provisório que o autorize ao exercício das atividades profissionais.
Novidade!
Visando uma maior agilidade em nossos procedimentos, as fotos 3x4 já podem ser encaminhadas em formato PDF, junto com o restante da documentação, através de e-mail, para solicitação de Registro Profissional. Com esta atualização, não é necessário fazer o envio de documentos físicos através de correios ou de forma presencial, para requisição.
As coletas de digital e assinatura ainda ocorrem de forma física e este procedimento é verificado juntamente com cada profissional (podendo ser através dos Correios, ou, de forma presencial em Porto Alegre ou delegacias regionais).
Para requerer o registro provisório o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópia do histórico escolar e certificado de conclusão de curso;
- Foto em formato PDF, em molde de 3x4 convencional frontal, atualizada, sem adornos e em fundo claro, com boa iluminação e resolução. Obs: as fotos deverão ser encaminhadas em boa resolução, para que não percam nitidez na impressão das carteiras. Indicamos que esta seja feita através de celular, em frente a uma parede neutra e de tonalidade clara. Fotos 3x4 impressas, quando digitalizadas, perdem a qualidade, portanto, não indicamos este procedimento. Para quem optar pelo envio de fotos físicas, encaminhar: 1 foto 3x4 atualizada, não reutilizada, frontal, sem adornos, com fundo claro em papel especifico para tal;
- Cópia de documento de identificação emitido por órgão público;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência próprio (preferencialmente uma conta atualizada de água, luz ou telefone) ou declaração de residência (com comprovante do titular);
- Pagamento da taxa de carteira clique aqui.
Segundo a Portaria nº 011/2008 do CRQ-V e as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química Nº 222 e Nº 287, caso o profissional não possua o diploma de conclusão de curso ao final de sua licença precária, poderá solicitar sua renovação por mais 6 (seis) meses. Esta deverá ser acompanhada por documentação que comprove o motivo pelo qual seu diploma ainda não está disponível. Também será concedida a renovação do registro provisório aos profissionais que, ao final dos 6 meses de emissão de seu documento, ainda estejam com seu curso de formação com atribuições pendentes no CFQ.
Acesse aqui o Requerimento de Renovação de Registro Provisório.
A documentação deve ser encaminhada através do e-mail [email protected] ou entregue na sede da capital e delegacias regionais ou encaminhada via Correios para Av. Itaqui, 45 - Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS - 90460-140.
Caso não existam pendências na documentação apresentada e o curso do profissional esteja regularizado no Sistema CFQ/CRQs (com atribuições definidas), a expedição das carteiras poderá ser realizada no momento do protocolo do requerimento em nossa sede. Portanto, alguns registros poderão ser concluídos no mesmo dia da entrega dos documentos. Por enquanto, as delegacias regionais não terão este sistema de confecção imediata.
Demais casos serão analisados de forma individual e serão concluídos com a maior brevidade possível, sem ultrapassar 15 dias (exceto os processos que necessitarem de envio ao Conselho Federal de Química, que dependerão do prazo de retorno do federal).
Para retirada de documentação por terceiros, utilize o Requerimento.
Mais informações sobre registro profissional: [email protected]